ABORTO: CRIME OU DIREITO?


Por Laura

Precisamos entender que o aborto nem sempre foi uma questão política. Ao longo dos anos, as pessoas começaram a relacionar e a entender que o aborto é uma questão de saúde pública. No Brasil, o aborto ainda é proibido por lei a não ser em três situações específicas, previstas no Decreto Lei n° 2.848/98, Artº. 128: quando a gravidez traz risco à vida da gestante; quando a gestação é fruto de um estupro (nestes casos, o aborto é permitido e o Sistema Único de Saúde (SUS) deve, pela legislação, realizá-lo); quando o feto é anencefálico (estes casos só foram autorizados pela decisão tomada, em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal).

Ainda que o procedimento do aborto seja permitido nestes três casos, para qualquer mulher, a realidade não tem funcionado de acordo com o que prevê a legislação. Infelizmente, mulheres pobres e, em geral, muito jovens, sofrem muito mais quando se trata de aborto, muitas delas recorrem ao aborto clandestino ou optam por dar continuidade à gravidez contra sua vontade.

Devido à criminalização do aborto nos últimos dez anos, o SUS gastou R$ 500 milhões no atendimento a mulheres que tiveram complicações em decorrência da realização de abortos clandestinos. Todo dia, cerca de 1.500 mulheres abortam ilegalmente no país utilizando remédios impróprios e chás. Em alguns casos extremos, o aborto é decorrência da violência que sofre a gestante.

De acordo com o Ministério da Saúde, o SUS realiza abortos legais em 4,5 mulheres por dia. Porém, aquelas que podem pagar por um obstetra e um anestesista, o aborto na rede privada fica no valor aproximado entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Isto expõe a enorme contradição no tratamento que as mulheres recebem. As ricas têm proteção e sigilo. Enquanto as pobres, além de sofrer a possibilidade de não realizar o aborto (mesmo com a legislação a protegendo), são expostas ao preconceito e ao estigma que as atinge no momento em que chegam a um hospital público.

No caso dos abortos clandestinos, estas mulheres pobres e, em geral, negras, encontram um quadro ainda pior. Sem renda que possa garantir um aborto seguro na rede pública, submetem-se aos métodos precários dos abortos clandestinos. E, no momento do sangramento, têm de correr para banheiros ou colchões, desacompanhadas, em cenários que mais se parecem com um açougue.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) cerca de 55 milhões de abortos ocorreram no mundo, entre 2010 e 2014 e 45% deste foram inseguros. De acordo com o site G1, quase 40% das mulheres que fizeram um aborto autorizado por lei, no Brasil, entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2022, realizaram o procedimento fora do município em que residiam, segundo levantamento feito pelo G1 com dados obtidos pelo SUS.

Em Santa Catarina, uma criança de 11 anos foi estuprada e engravidou, mas a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1° Vara Cível de Tijucas, não autorizou o procedimento. A juíza decidiu que a criança permanecesse em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível agressor e da própria mãe, que poderia acompanhar a filha para realizar o procedimento. A desembargadora Cláudia Lambert de Faria deu autorização para que a menina voltasse para casa e no dia seguinte a esta autorização, a criança teve a sua gestação interrompida, dentro dos marcos legais.

Outro caso semelhante chocou o país em 2020: uma criança de 10 anos foi violentada durante anos, desde 2016, quando tinha apenas 6 anos de idade, pelo tio. O caso ocorreu na cidade de São Mateus, no Espírito Santo. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu o direito ao aborto para a criança, mas o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM), em Vitória, à época, alegou não ter capacidade técnica para realizar o procedimento. A menina teve de viajar ao Recife (PE) com a família para realizar o procedimento em um hospital de referência e especializado neste tipo de caso e atendimento a vítimas de estupro. Quando ela chegou para realizar o aborto, do lado de fora do hospital, grupos fundamentalistas organizaram uma manifestação atacando a vítima e o médico que iria realizar o procedimento, acusando-o de assassino. A situação chegou ao extremo do paroxismo: uma criança de dez anos, vítima de estupro, passou de vítima à “assassina” para os grupos extremistas do lado de fora do hospital. Isso não impediu que o procedimento fosse realizado no dia seguinte, 17 de agosto de 2020.

O aborto em alguns outros países são liberados por lei. Na Argentina, recentemente, o aborto passou a ser permitido pela lei. A ideia por trás da mudança na legislação é a de que ao transferir ao Estado a responsabilidade pela realização de abortos, as mulheres, principalmente as que mais sofrem com abortos clandestinos, realizem o procedimento em locais seguros e com proteção legal. O argumento contrário ainda se baseia em uma perspectiva religiosa que entende o aborto como assassinato de um feto. Ocorre que, em decorrência dos inúmeros casos de violência contra a mulher, milhares de delas que foram estupradas, com a gravidez indesejada, sofrem duplamente: primeiro por terem sido vítimas de estupro, depois por manter uma gestação indesejada, como consequência do estupro.

Como este é um debate ainda muito marcado por preceitos morais e religiosos, a legislação encontra inúmeros empecilhos para colocar o debate em seu devido lugar: dentro da esfera da saúde pública e coletiva. Tirando-o das páginas policiais.

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